Sim.
Você pode apenas digitar seu nome legível e seu número de conselho, e assiná-la.
Ou usar certificado digital pelo ICP Brasil, assinar digitalmente e enviar ao seu paciente. Por email.
O Conselho Regional de Farmácia de SP diz expressamente em seu site, e as resoluções da ANVISA são claras em expressar que “quando os dados de nome completo e o número do registro de seu respectivo Conselho profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita ou no final do documento, o prescritor poderá apenas assiná-la.
Entretanto, é um direito do farmacêutico, conforme o seu código de ética, avaliar a prescrição, sendo “atribuição do farmacêutico, conforme estabelece a resolução CFF 357/01 e resolução RDC 44/09, avaliação esta que deve abordar tanto aspectos terapêuticos quanto legais”, e o farmacêutico pode, a qualquer tempo, decidir sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, desde que devidamente justificada sua decisão.
Ou seja, nem pode nem não pode? Como ficamos? A mercê dos farmacêuticos?
Na mesma linha, o CRF lançou nota sobre o uso de certificação digital em receitas, aquelas assinaturas feitas pelo ICP Brasil.
A nota – abaixo – fala que também receitas com assinaturas digitais podem ser aceitas nos balcões das farmácias.
LINKS
Nota sobre certificação digital
Nota sobre uso opcional do carimbo
volta, Mara!
como eu faço para receber os remédios gratuitos