Não precisa ter carimbo em receitas médicas

Sim.

Você pode apenas digitar seu nome legível e seu número de conselho, e assiná-la.

Ou usar certificado digital pelo ICP Brasil, assinar digitalmente e enviar ao seu paciente. Por email.

O Conselho Regional de Farmácia de SP diz expressamente em seu site, e as resoluções da ANVISA são claras em expressar que “quando os dados de nome completo e o número do registro de seu respectivo Conselho profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita ou no final do documento, o prescritor poderá apenas assiná-la.

Entretanto, é um direito do farmacêutico, conforme o seu código de ética, avaliar a prescrição, sendo “atribuição do farmacêutico, conforme estabelece a resolução CFF 357/01 e resolução RDC 44/09, avaliação esta que deve abordar tanto aspectos terapêuticos quanto legais”, e o farmacêutico pode, a qualquer tempo, decidir sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, desde que devidamente justificada sua decisão.

Ou seja, nem pode nem não pode? Como ficamos? A mercê dos farmacêuticos?

Na mesma linha, o CRF lançou nota sobre o uso de certificação digital em receitas, aquelas assinaturas feitas pelo ICP Brasil.

A nota – abaixo – fala que também receitas com assinaturas digitais podem ser aceitas nos balcões das farmácias.

LINKS

Nota sobre certificação digital

Nota sobre uso opcional do carimbo

 


2 thoughts on “Não precisa ter carimbo em receitas médicas”

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