Consulta Pública da CONITEC para a Trombectomia Mecânica no SUS

Atenção todos e todas!

Está aberta a Consulta Pública realizada pelo Ministério da Saúde, via CONITEC, a respeito da incorporação da tecnologia Trombectomia Mecânica no tratamento do AVC isquêmico agudo com oclusão de grande vaso intracraniano, NOS HOSPITAIS PÚBLICOS – SUS, quando o paciente puder ser tratado até 8 horas do início dos sintomas, nos hospitais públicos brasileiros habilitados e com protocolos estruturados para este tratamento.

O relatório técnico da CONITEC, apresentado em Novembro de 2020, foi favorável à incorporação da terapia, com base nas evidências científicas atuais e nos resultados do estudo brasileiro RESILIENT, publicado este ano na revista New England Journal of Medicine.

Será muito importante todos participarem!!!! A participação de todos os neurologistas, associações de pacientes, familiares, cuidadores e os próprios pacientes, serão o aval final para podermos ter este tratamento disponível aos pacientes mais humildes e menos favorecidos do SUS.

Abaixo, os relatórios técnico e para leigos, das recomendações e dos estudos realizados pela CONITEC. Ao final deste post, os links para a participação direta.

LINKS PARA PARTICIPAR DA CONSULTA PÚBLICA:

Para contribuição técnico-científica – Dedicada a profissionais da Saúde – AQUI

Para contribuição como experiência ou opinião – Recomendada ao público leigo, pacientes e familiares – AQUI

Sonhos de 2015, realizados…

Olhem bem o que esta maluquinha aqui, que vos escreve, imaginava, em meados de 2015, se o nosso sistema de saúde, CFM, governos, farmácias, conselho de farmacêuticos, etc, aceitassem  o uso de assinatura certificada digital por médicos…

Para quem quiser ver as minhas lamentações e meus sonhos registrados na Internet em 2015 – AQUI O ARTIGO/POST ORIGINAL. 

Moral da história: Nada como um vírus maldito causando uma pandemia, para acelerar transfornações digitais em setores conservadores, como os da Saúde.

Obrigada, coronavírus!

Certificado digital ICP-Brasil: Agora você vai querer ter o seu…

Eu venho falando, escrevendo, sonhando com isso há muito tempo.

Escrevi AQUI e outra vez AQUI, em 2015, quando comecei a usar documentos médicos digitais.

E finalmente, em tempos de quarentena obrigatória e pandemia do COVID-19, sendo obrigados todos nós a ficarmos em nossas casas, o Governo Federal resolveu regulamentar na emergência, literalmente no susto, a Telemedicina, colocando a determinação de validade de receitas com certificação ICP-Brasil para as farmácias de todo país.

No último dia 20 de março, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 467/2020, regulamentando em regime de urgência os atendimentos em Telemedicina por conta da pandemia, e previu a validação das receitas digitais.

A seguir, um passo-a-passo de como começar a emitir receitas digitais, com a certificação digital.

1) ADQUIRIR O SEU E-CPF

Nada mais é do que você ter sua assinatura certificada ou digital, ou na sua própria mão, pelo uso de token (tipo de pendrive), ou este “certificado” instalado dentro do HD no seu computador. Eu sugiro que você compre o formato de token, onde poderá usar em qualquer desktop ou laptop, em trânsito, e não apenas no computador do seu consultório. A seguir, as autoridades certificadoras no Brasil, entidades e empresas que vendem as certificações digitais no nosso país: AQUI – lista do site www.iti.gov.br

>>> Token de certificado Digital.

 

As mais conhecidas emissoras de certificados digitais no país são o banco Caixa Econômica Federal, algumas empresas públicas, e empresas privadas como a Soluti Certificadora, Serasa Experian e a Certisign. Faça uma pesquisa de mercado e veja a que tiver melhor custo benefício no seu caso; algumas destas empresas e órgãos emitem a assinatura com a comodidade de visita ao próprio local de trabalho ou na casa do cliente/comprador, cobrando valores extras por este serviço.

Por último, sempre é de melhor custo-benefício comprar uma assinatura certificada para o período mais longo possível, com duração de 3 anos (certificado A3).

O processo de escolha, tipo da chave, levantar os seus documentos pessoais e finalmente comprar e instalar o certificado leva alguns dias, entre a escolha, agendamento e sua emissão propriamente dita.

2) EDITAR E EMITIR A RECEITA DIGITAL PARA O SEU PACIENTE

Com o E-CPF em mãos, e já tendo instalado o driver (do token E-CPF) ou a assinatura diretamente no seu computador, você seguirá os passos a seguir, sem a necessidade de qualquer aplicativo especial, programa diferente, empresa, compra de serviço, prontuário eletrônico X Y ou Z, em nuvem, NADA NADA NADA disso…

Nenhum tipo de intermediário entrará na emissão da sua novíssima receita ou prescrição digital.

Apenas você e o seu paciente, com os dados de identificação na prescrição.

E o melhor, aquele carimbo jurássico, que pode ser feito em qualquer esquina por aí, contendo seus dados pessoais, e que cada um de nós aqui já perdeu no bolso, no carro, na rua, no almoço, no hospital, no ambulatório, no plantão do PS ou da UTI – uma dezena de vezes!!!!!! Sim, este carimbo que a gente carrega sempre pra todos os lugares, que precisamos fazer boletim de ocorrência quando perdemos, poderá, quem sabe, algum dia, ser aposentado…? Não seria um sonho isso!?

3) COMO EDITAR E ASSINAR UMA RECEITA DIGITAL – TUTORIAL – BAIXE AQUI

LINKS

Ações de Telemedicina incluem receitas e atestados médicos com assinatura digital ICP-Brasil

Portaria 467, do Ministério da Saúde, sobre Telemedicina.

Leituras da semana

 

T. Mills. The Top AI Healthcare Trends Of 2019. Forbes. June 28, 2019.

Raber et al.The rise and fall of aspirin in the primary prevention of cardiovascular disease. Lancet 2019.

Liao et al. Pioglitazone and cardiovascular outcomes in patients with insulin resistance, pre-diabetes and type 2 diabetes: a systematic review and meta-analysis. BMJ 2017.

What`s up, doc? The front line of England’s NHS is being reinvented. The Economist. June 27, 2019.

Robba et al. Brain Ultrasonography Consensus on Skill Recommendations and Competence Levels Within the Critical Care Setting. Neurocrit Care 2019. 

Punia et al. Comparison of Attention for Neurological Research on Social Media vs AcademiaAn Altmetric Score Analysis. JAMA Neurology 2019. 

 

 

CFM revoga a resolução sobre Telemedicina

Em menos de 24 horas, meu último post (abaixo) precisou ser “atualizado”.

Nesta sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019, o CFM emitiu a seguinte nota:

Sex, 22 de Fevereiro de 2019 12:08
Sensíveis às manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018. Em nota divulgada nesta sexta-feira (22), o CFM esclarece os motivos da decisão. Confira abaixo a íntegra do documento:
INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:
 
1.      Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
 
2.      Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
 
3.      Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia; 
 
Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).
 
Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
 
  
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Acreditam!?

Ou seja, revogaram a norma anterior, publicaram a 2227, e agora revogam a 2227 e re-referendam a 1643 de 2002.

Difícil.

Deus nos ajude. Espero que não voltemos ainda mais pra trás, aos anos 80…

Resolução sobre Telemedicina no Brasil: Como opinar ao CFM?

Adaptada do site Portal CFM. acesso em 21 fev 2019.

Primeira coisa para o nosso conhecimento: A Resolução nova de Telemedicina do Conselho Federal de Medicina foi publicada, e valerá a partir de 9 de maio de 2019! Não foi suspensa, nem revogada, nem adiada sua publicação…

Foi publicada no comecinho deste mês, no Diário Oficial da União, data exata em 6 de fevereiro de 2019. Conselhos Regionais podem espernear, xingar, gritar, berrar, dar entrevista… Mas, pelo menos por enquanto, a nova Resolução – AQUI – tem prazo para entrar em vigor, e inclusive já regovou a anterior, de 2002.

A questão agora é que os conselhos regionais, associações médicas e academias de especialidades querem opinar, uma vez que se manifestaram contrariamente às atuais normas, informando à sociedade que não participaram das discussões a respeito. Abaixo, instruções a todos que quiserem contribuir para esta polêmica discussão.

Como diz um amigo nosso: “Isso ainda vai dar pano pra manga….”

PARA MÉDICOS

Para acessar a plataforma e enviar contribuições para a Resolução CFM nº 2.227/2018, que disciplina no Brasil a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, acesso a página DIRETAMENTE NO SITE DO CFM – AQUI, e informe os seguintes dados:

– número do seu CRM, estado de sua inscrição e número de CPF.Após essa etapa, será direcionado a uma página de confirmação, em que será exibido um código único necessário para preenchimento do formulário. Com o acesso autorizado, poderá inserir suas observações, ao ler cada um dos 23 artigos da Resolução CFM nº 2.227/2018.PARA ENTIDADES MÉDICAS
As contribuições das entidades sobre a Resolução CFM nº 2.227/2018 deverão ser encaminhadas por meio de ofício para o Conselho Federal de Medicina através do endereço eletrônico cfm@portalmedico.org.br .

PRAZO

Todas as contribuições poderão ser enviadas ao Conselho Federal de Medicina até o dia 7 de abril de 2019 (domingo).

Será??!?!?!?! Apple Watch 4 poderá detectar FA?

Por Maramélia Miranda e Felipe Barros **

Atualização em tempo real.

O evento da Apple hoje em Cupertino, na Califórnia, mostrou, além dos novos modelos de iPhones, a 4a. geração do Apple Watch, com a promessa de, já tendo sido certificado pelo FDA, detector fibrilação atrial, bradicardias e fazer um ECG…

Será? Holter de 365 dias?!

LINKS

Burns M. Apple Watch Series 4 can detect AFib and perform an ECG. www.techcrunch.com. Acessado em 12 set 2018. 

Warren T. Apple Watch Series 4 includes a bigger display and a built-in EKG scanner. In: The Verge.

Video do Youtube.com – Introducing Apple Watch Series 4

//www.apple.com/br/apple-watch-series-4/

** Felipe Barros é neurologista clínico, pós-graduando em Neurologia Vascular na UNIFESP/EPM, fissurado, como eu e muitos de vocês, leitores, em tecnologia.

PS. Não sou applemaníaca, mas se isso se confirmar… Vai ficar difícil não usar…

NMO no Brasil e uma provocação

Nunca é demais ler sobre NMO.

Muito interessante o artigo original da Dra. Maria Cristina Del Negro, do Sarah de BSB, que descreve sua série clínica de NMO na revista Arquivos de Neuropsiquiatria deste mês, e inclui no seu artigo uma mini revisão, de relance (última tabela do artigo), com todos os casos publicados pelos demais autores especialistas da área no nosso país, de 2002 até hoje. A tabela é um retrato da doença e a evolução de como se conseguiu avançar nela (número de casos, investigação, percentual de sorologia disponível, etc…) aqui no país.

E tão interessante quanto o artigo original é o editorial, do Dr. Tarso Adoni, que lança a chama de se tentar criar um registro nacional, além de outras coisitas “mas”.

A despeito das dificuldades que enfrentamos, onde temos que, como médicos brasileiros, trabalhar em 3 ou mais lugares, para ganhar decentemente, pagar nossas contas, e ao mesmo tempo, ensinar, fazer pesquisa, estudar, atuar em hospitais públicos sucateados, sem verba adequada para cuidar dos doentes, sem verba em pesquisas… Sem remuneração adequada para os residentes, fellows e pesquisadores…

É preciso ter união, esquecer o glamour da academia, o orgulho, o medo de se perder, tentar esquecer os entraves que temos, tentar vencer estes obstáculos, e pensar que juntos, temos mais força. Isso vale para todas todas todas as sub-áreas da Neurologia. Não é fácil ter motivação diante do cenário que nos cerca. Mas seria interessante juntar as mentes, como dos neuros, dos professores, pegar o pessoal da TI, programadores, pessoas inovadoras, aqueles que puxam os pensadores-sonhadores para o chão – os chamados executores, pegar os empreendedores, e os filantropos-investidores (quem sabe?! acho que temos no nosso país o pessoal que tem a grana pra colocar nisso)… E tentar fazer a coisa acontecer.

Termino minha auto-terapia do dia, desabafando e filosofando a minha tristeza sobre toda essa situação acima descrita (ahhhh se houvesse fluoxetina ou o tal do Brintellix na veia…)… Bem, termino com uma frase incrível do Dr. Tarso Adoni no seu editorial:

“We must realize that now it is time to take a step further, moving beyond papers that repeat and confirm to exhaustion the clinical and epidemiological data of <NMOSD> “.

Essa frase é um código. Que tal escrevermos esse código???? Alguém aí disposto??????

Não precisa ter carimbo em receitas médicas

Sim.

Você pode apenas digitar seu nome legível e seu número de conselho, e assiná-la.

Ou usar certificado digital pelo ICP Brasil, assinar digitalmente e enviar ao seu paciente. Por email.

O Conselho Regional de Farmácia de SP diz expressamente em seu site, e as resoluções da ANVISA são claras em expressar que “quando os dados de nome completo e o número do registro de seu respectivo Conselho profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita ou no final do documento, o prescritor poderá apenas assiná-la.

Entretanto, é um direito do farmacêutico, conforme o seu código de ética, avaliar a prescrição, sendo “atribuição do farmacêutico, conforme estabelece a resolução CFF 357/01 e resolução RDC 44/09, avaliação esta que deve abordar tanto aspectos terapêuticos quanto legais”, e o farmacêutico pode, a qualquer tempo, decidir sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, desde que devidamente justificada sua decisão.

Ou seja, nem pode nem não pode? Como ficamos? A mercê dos farmacêuticos?

Na mesma linha, o CRF lançou nota sobre o uso de certificação digital em receitas, aquelas assinaturas feitas pelo ICP Brasil.

A nota – abaixo – fala que também receitas com assinaturas digitais podem ser aceitas nos balcões das farmácias.

LINKS

Nota sobre certificação digital

Nota sobre uso opcional do carimbo