Efeito de doses altas de colecalciferol na autoimunidade… Em ratos… Interessante…

Estudo publicado há 2 meses, na revista Brain, feito na Universidade de Gottingen, Alemanha, mostrou de forma bem elucidativa as modificações em células linfocitárias de roedores, durante terapia prolongada com doses baixas, médias e altas de suplementação com colecalciferol…

Tem que ler. O artigo está com conteúdo livre no sita da Brain.

LINKS

Hausler et al. High dose vitamin D exacerbates central nervous system autoimmunity by raising T-cell excitatory calcium. Brain 2019.

Material suplementar.

Jaganath et al. Vitamin D for the management of multiple sclerosis. Cochrane Database Syst Rev 2018.

 

Músicas da semana

Clássicos com dois feras feras feras. John Mayer e Alicia Keys.

 

E uma canção muito linda, lançada no mês passado por Anavitória e Vitor Kley, aqui na versão acústica com essa baianinha linda, Bia Marques.

MIR Trial: Não adianta adicionar mirtazapina a IRSS ou IRNS em depressão resistente

Alô, Alô, moçadinha!!!!

Leiturinha interessante. Publicação da BMJ do final de 2018.

Adicionar mirtazapina ao esquema de monoterapia com IRSS ou IRNS (dual) em depressão clinicamente resistente, neste estudo clínico fase III, não se mostrou estratégia benéfica. Essa ideia veio de estudos menores anteriores com resultados positivos da associação ser benéfica em pacientes resistentes à monoterapia.

Agora, este grande trial multicêntrico joga um baldinho de água fria nisso…

Artigo na íntegra, free online à disposição de todos!!!!!

Divirtam-se!

LINKS

Kesller et al. Mirtazapine added to SSRIs or SNRIs for treatment resistant depression in primary care: phase III randomised placebo controlled trial (MIR). BMJ 2018. 

ESO e ESMINT publicam recomendações sobre trombectomia em AVCi agudo

 

Saiu hoje.

LINK

Turc et al. European Stroke Organisation (ESO) – European Society for Minimally Invasive Neurological Therapy (ESMINT) Guidelines on Mechanical Thrombectomy in Acute Ischaemic Stroke Endored by Stroke Alliance for Europe (SAFE). Eur Stroke J 2019. Versão resumida – apenas tabela das questões PICO e recomendações. 

Supplemental Material 1

CFM revoga a resolução sobre Telemedicina

Em menos de 24 horas, meu último post (abaixo) precisou ser “atualizado”.

Nesta sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019, o CFM emitiu a seguinte nota:

Sex, 22 de Fevereiro de 2019 12:08
Sensíveis às manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018. Em nota divulgada nesta sexta-feira (22), o CFM esclarece os motivos da decisão. Confira abaixo a íntegra do documento:
INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:
 
1.      Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
 
2.      Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
 
3.      Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia; 
 
Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).
 
Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
 
  
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Acreditam!?

Ou seja, revogaram a norma anterior, publicaram a 2227, e agora revogam a 2227 e re-referendam a 1643 de 2002.

Difícil.

Deus nos ajude. Espero que não voltemos ainda mais pra trás, aos anos 80…