Terapias alternativas… O SUS tem. Mas as terapias de verdade…

Estou em outro planeta. Só pode ser. O SUS já tinha colocado no seu rol de tratamentos, as tais terapias alternativas, como yoga e afins, desde 2006.

Tudo bem, há benefícios em certa parte da população. Mas há de se dar o básico, o que está cientificamente comprovado.

Esta semana, anunciaram a inclusão de 10 novas modalidades dos tratamentos alternativos: agora os doentes do SUS terão Florais, Cromoterapia, Hipnoterapia, Ozonioterapia, Aromaterapia, e mais as seguintes (deixei relacionados com a descrição, pois nem sabia do que se tratava):

Apiterapia – método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como a apitoxina, geléia real, pólen, própolis, mel e outros.

Bioenergética – visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos. Ajuda a liberar as tensões do corpo e facilita a expressão de sentimentos.

Constelação familiar – técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.

Geoterapia – uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Usado em ferimentos, cicatrização, lesões, doenças osteomusuculares.

Imposição de mãos – cura pela imposição das mãos próximo ao corpo da pessoa para transferência de energia para o paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade.

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Ou seja, colocar argila no corpo dos pacientes, produtos de abelhas, e imposição das mãos, o SUS quer dar.

Agora, biológicos para NMO grave, medicamentos corretos para pacientes com EM, antiepilépticos potentes para epilepsia refratária, anticoagulantes de nova geração que funcionam melhor e sçao mais seguros do que a varfarina, e trombectomia para oclusão de grandes vasos em AVCi grave agudo, cujo NNT é 2,5 — CADÊ!?!?!?!

Em qualquer país do mundo, isso só poderia ser piada.

De mau gosto.

Aqui no Brasil, foi uma das notícias do dia.

Sentemos, e choremos.

Artigos de revisão sobre encefalites autoimunes

Atenção neuros hospitalistas, atenção Dra. Lívia Dutra! Essa vocês irão adorar!!!!!

Assunto importante – encefalites autoimunes – que tem que estar no nosso HD, guardadinho, e – o principal – com as terapias ATUALIZADAS, sobretudo por quem faz retaguarda de Neurologia clínica nos hospitais! Apesar de ser doença mais rara, a suspeição clínica é de fundamental importância, e tem que ser o mais precoce possível, para instituir logo o tratamento, e conseguirmos minimizar as sequelas ao máximo!!!!

Em janeiro de 2018, já tinha sido publicada uma revisão do grupo brasileiro, na Arquivos de Neuropsiquiatria, completíssima e extremamente atualizada e didática.

Hoje saiu um outro artigo de revisão show, publicado na NEJM, explicando tudo o que a nossa competentíssima Dra. Lívia Dutra, professora afiliada da UNIFESP e responsável pelo ambulatório de encefalites da disciplina de Neurologia de lá, já nos fala no dia-a-dia, nos casos que temos visto ultimamente… A seguir, os links…

Divirtam-se!

LINKS

Dutra et al. Autoimmune encephalitis: a review of diagnosis and treatment. Arq Neuropsiquiatria 2018. 

Dalmau e Graus. Antibody-Mediated Encephalitis. NEJM 2018.

Metanálise da Lancet revisa a eficácia dos antidepressivos

Dia-a-dia de um consultório de neurologia: diagnóstico, manejo e prescrições de antidepressivos…

Devia estar na água de populações urbanizadas? Talvez… Mas o fato é que temos que dominar este tema… Indicações, classes das drogas, efeitos adversos, quais são mais indicados para os diferentes transtornos…

Há 3 dias, o jornal The Lancet publicou, com acesso livre – PDF AQUI, uma metanálise de 552 estudos clínicos que avaliaram mais de 116 mil pacientes, apenas incluindo estudos em adultos.

O resultado?

Ainda não li tudo. Mas parece-me que há algunhas surpresinhas. Alguns IRSS considerados bam-bam-bans atualmente, foram “reprovados”…

LINKS

Cipriani et al. Comparative efficacy and acceptability of 21 antidepressant drugs for the acute treatment of adults with major depressive disorder: a systematic review and network meta-analysis. The Lancet 2018. 

Nova resolução do CFM sobre Morte Encefálica

Atualizado em Fevereiro de 2018.

Tags: Morte encefálica, protocolo novo, protocolo 2017, nova resolução de morte encefálica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em dezembro de 2017 uma atualização dos critérios para a definição de morte encefálica. A Resolução nova, de nº 2.173/17, substitui a de nº 1.480/97.

Resultado de imagem para CFM

A nova Resolução do CFM nº 2.173/17 estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.

O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos:

  • presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível;
  • ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico;
  • tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas;
  • temperatura corporal superior a 35º graus;
  • saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.

Procedimentos para o diagnóstico de Morte Encefálica

Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, o novo protocolo reduz o intervalo entre os testes clínicos para o mínimo de uma hora entre a primeira e a segunda bateria de testes. Além disso, é necessário apenas um teste de apneia e um exame complementar. Anteriormente, o exame clínico era vedado a um neurologista e outro médico não-especialista. Com a nova resolução, podem fazer os exames médicos neurologistas, neurocirurgiões, intensivistas e emergencistas que tenham experiência com os testes clínicos.

Entre os exames complementares recomendados, estão a a angiografia cerebral, o eletroencefalograma, o doppler transcraniano e a cintilografia cerebral. O laudo deve ser assinado por profissional com comprovada experiência e capacitação para a realização desse tipo de exame.

Veja, abaixo, as principais diferenças entre as duas normativas, antiga e de 2017.

Resolução 1.480/97 Resolução 2.173/17
Parâmetros clínicos para o início do diagnóstico

Coma aperceptivo com ausência de atividade motora supraespinal  e apneia.

Parâmetros clínicos para o início do diagnóstico

Coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal, apneia persistente, lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de causar a morte encefálica, ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico de morte encefálica. Temperatura corporal superior a 35º, saturação arterial de oxigênio acima de 94% e pressão arterial sistólica maior ou igual a 100 mmHg para adultos.

Tempo de observação para que seja iniciado o diagnóstico

Não tinha

Tempo de observação para que seja iniciado o diagnóstico

Mínimo de 6 horas

Quando a causa fora encefalopatia hipóxico-isquêmica, a observação deve ser de 24 horas.

Intervalo mínimo entre as duas avaliações clínicas

De 7 dias a 2 meses incompletos – 48 horas

De 2 meses a 1 ano incompleto – 24 horas

De 1 ano a 2 anos incompletos – 12 horas

Acima de 2 anos – 6 horas

Intervalo mínimo entre as duas avaliações clínicas

De 7 dias a 2 meses incompletos – 24 horas

De 2 meses a 24 meses incompletos – 12 horas

Acima de 2 anos – 1 hora

Confirmação da morte encefálica

a) Exames clínicos, realizados por médicos diferentes, e exames complementares, realizados em intervalos de tempos variáveis;

b) Os exames complementares devem demonstrar: ausência de atividade elétrica cerebral, ou ausência de atividade metabólica cerebral ou ausência de perfusão sanguínea cerebral.

Confirmação da morte encefálica

a) Dois exames clínicos, por médicos diferentes, especificamente capacitados para confirmar o coma não perceptivo e a ausência de função do tronco encefálico;

b) um teste de apneia;

c) um exame complementar que comprove a ausência de atividade encefálica. Este exame deve comprovar: ausência de perfusão sanguínea encefálica, ou ausência de atividade metabólica encefálica ou ausência de atividade elétrica encefálica.

Formação dos médicos examinadores

a) Decreto 2.268/97 (revogado pelo decreto 9.175/17) estabelecia que um dos dois médicos confirmadores da morte encefálica deveria ser neurologista;

b) mesmo decreto estabelecia que nenhum desses médicos poderiam fazer parte da equipe de transplante.

Formação dos médicos examinadores

a) Será considerado capacitado o médico com um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma e que tenha acompanhado ou realizado pelo menos dez determinações de morte encefálica, ou que tenha realizado curso de capacitação para determinação de morte encefálica;

b) Um dos médicos capacitado para o diagnóstico de morte encefálica deverá ser especialista em uma das seguintes especialidades: medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência.

c) Nenhum desses médicos poderá fazer parte da equipe de transplante.

LINKS

Resolução publicada no DOU em 22 dezembro de 2017.