Nova resolução do CFM sobre Morte Encefálica

Atualizado em Fevereiro de 2018.

Tags: Morte encefálica, protocolo novo, protocolo 2017, nova resolução de morte encefálica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em dezembro de 2017 uma atualização dos critérios para a definição de morte encefálica. A Resolução nova, de nº 2.173/17, substitui a de nº 1.480/97.

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A nova Resolução do CFM nº 2.173/17 estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.

O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos:

  • presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível;
  • ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico;
  • tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas;
  • temperatura corporal superior a 35º graus;
  • saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.

Procedimentos para o diagnóstico de Morte Encefálica

Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, o novo protocolo reduz o intervalo entre os testes clínicos para o mínimo de uma hora entre a primeira e a segunda bateria de testes. Além disso, é necessário apenas um teste de apneia e um exame complementar. Anteriormente, o exame clínico era vedado a um neurologista e outro médico não-especialista. Com a nova resolução, podem fazer os exames médicos neurologistas, neurocirurgiões, intensivistas e emergencistas que tenham experiência com os testes clínicos.

Entre os exames complementares recomendados, estão a a angiografia cerebral, o eletroencefalograma, o doppler transcraniano e a cintilografia cerebral. O laudo deve ser assinado por profissional com comprovada experiência e capacitação para a realização desse tipo de exame.

Veja, abaixo, as principais diferenças entre as duas normativas, antiga e de 2017.

Resolução 1.480/97 Resolução 2.173/17
Parâmetros clínicos para o início do diagnóstico

Coma aperceptivo com ausência de atividade motora supraespinal  e apneia.

Parâmetros clínicos para o início do diagnóstico

Coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal, apneia persistente, lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de causar a morte encefálica, ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico de morte encefálica. Temperatura corporal superior a 35º, saturação arterial de oxigênio acima de 94% e pressão arterial sistólica maior ou igual a 100 mmHg para adultos.

Tempo de observação para que seja iniciado o diagnóstico

Não tinha

Tempo de observação para que seja iniciado o diagnóstico

Mínimo de 6 horas

Quando a causa fora encefalopatia hipóxico-isquêmica, a observação deve ser de 24 horas.

Intervalo mínimo entre as duas avaliações clínicas

De 7 dias a 2 meses incompletos – 48 horas

De 2 meses a 1 ano incompleto – 24 horas

De 1 ano a 2 anos incompletos – 12 horas

Acima de 2 anos – 6 horas

Intervalo mínimo entre as duas avaliações clínicas

De 7 dias a 2 meses incompletos – 24 horas

De 2 meses a 24 meses incompletos – 12 horas

Acima de 2 anos – 1 hora

Confirmação da morte encefálica

a) Exames clínicos, realizados por médicos diferentes, e exames complementares, realizados em intervalos de tempos variáveis;

b) Os exames complementares devem demonstrar: ausência de atividade elétrica cerebral, ou ausência de atividade metabólica cerebral ou ausência de perfusão sanguínea cerebral.

Confirmação da morte encefálica

a) Dois exames clínicos, por médicos diferentes, especificamente capacitados para confirmar o coma não perceptivo e a ausência de função do tronco encefálico;

b) um teste de apneia;

c) um exame complementar que comprove a ausência de atividade encefálica. Este exame deve comprovar: ausência de perfusão sanguínea encefálica, ou ausência de atividade metabólica encefálica ou ausência de atividade elétrica encefálica.

Formação dos médicos examinadores

a) Decreto 2.268/97 (revogado pelo decreto 9.175/17) estabelecia que um dos dois médicos confirmadores da morte encefálica deveria ser neurologista;

b) mesmo decreto estabelecia que nenhum desses médicos poderiam fazer parte da equipe de transplante.

Formação dos médicos examinadores

a) Será considerado capacitado o médico com um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma e que tenha acompanhado ou realizado pelo menos dez determinações de morte encefálica, ou que tenha realizado curso de capacitação para determinação de morte encefálica;

b) Um dos médicos capacitado para o diagnóstico de morte encefálica deverá ser especialista em uma das seguintes especialidades: medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência.

c) Nenhum desses médicos poderá fazer parte da equipe de transplante.

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Resolução publicada no DOU em 22 dezembro de 2017.


One thought on “Nova resolução do CFM sobre Morte Encefálica”

  1. Olá! Gostaria de retificar que nos critérios de início de diagnóstico o fator da temperatura está dizendo “superior a 35º”, mas o certo seria inferior a 35º como diz no manual de procedimentos para determinação de morte encefálica.

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